SERVIÇO - CONCEITOS
OS
DOZE CONCEITOS (Versão Curta)
Os
Doze Passos de A.A. são princípios para a recuperação pessoal. As Doze Tradições
asseguram a unidade da Irmandade. Escritos em 1962 pelo co-fundador de A.A.,
Bill W, os Doze Conceitos para Serviços Mundiais constituem um conjunto de
princípios inter-relacionados para ajudar a garantir que os vários elementos da
estrutura de serviços de A.A. mantenham-se comprometidos com e responsáveis
perante aqueles a quem servem.
À
medida em que A.A. foi crescendo, surgiram os grupos - primeiro apenas uns
poucos, depois centenas, a seguir milhares. Logo no começo, foi constituida uma
Fundação do Alcoólico, mais tarde rebatizada de Junta de Serviços Gerais, para
ser responsável por nosso assuntos. Depois, com a morte do Dr. Bob, e com Bill
encarando a sua própria mortalidade, uma Conferência de Serviços Gerais assumiu
a liderança que havia recaído sobre os
co-fundadores.
Entrementes,
uma minúscula operação editorial e um escritório de serviços haviam crescido de
tamanho e importância dentro da Irmandade, e uma revista mensal estava sendo
publicada: THE A.A. GRAPEVINE.
Os
Doze conceitos são devotados a descrever as relações entre os vários órgãos de
serviço, e como eles funcionam uns com os outros.
O
que se segue é apenas uma introdução e trechos da literatura, se desejar poderá
encontrar literatura completa em qualquer Grupo de A.A. ou em seus Escritórios
Locais.
1.
A responsabilidade final e a autoridade suprema pelos serviços mundiais de A.A.
deveriam sempre residir na consciência coletiva de toda a nossa
irmandade.
Alcoólicos
Anônimos tem sido chamado de organização de ponta-cabeça, porque "a
responsabilidade final e a autoridade suprema para .... os serviços mundiais"
recaem sobre os grupos - e não sobre custódios da Junta de Serviços Gerais ou
sobre o Escritório de Serviços Gerais, de Nova
Iorque.
2.
Quando, em 1955, os grupos de A.A. confirmaram a permanente ata de constituição
da sua Conferência de Serviços Gerais, eles automaticamente delegaram à
Conferência completa autoridade para a manutenção ativa dos nossos serviços
mundiais e assim tornaram a Conferência - com exceção de qualquer mudança nas
Doze Tradições ou no Artigo 12 da Ata da Constituição da Conferência - a
verdadeira voz e a consciência efetiva de toda a nossa
Sociedade.
O
Conceito II estabelece a "responsabilidade final e a autoridade suprema" dos
grupos de A.A.; contudo, na prática real, como podem eles conduzir as atividades
dos serviços de A.A.? Por delegação, diz o Conceito II. O Grupo delega o poder
de decisão para seus servidores eleitos para os represente nas reuniões de
serviços competentes.
3.
Como um meio tradicional de criar e manter uma relação de trabalho claramente
definida entre os grupos, a Conferência, a Junta de Serviços Gerais de A.A. e as
suas persas corporações de serviço, quadros de funcionários, comitês e
executivos, assim assegurando as suas lideranças efetivas, é aqui sugerido que
dotemos cada um desses elementos dos serviços mundiais com um tradicional
"Direito de Decisão".
Os
Servidores de confiança podem decidir quais problemas eles mesmos podem resolver
e quais os assuntos que relatarão, consultarão, ou sobre os quais pedirão
orientações específicas. Essa é a essencia do "Direito de
Decisão"
4.
Através da estrutura de nossa Conferência, deveríamos manter em todos os níveis
de responsabilidade um tradicional "Direito de Participação", tomando cuidado
para que a cada setor ou grupo de nossos servidores mundiais seja concedido um
voto representativo em proporção correspondente à responsabilidade que cada um
deve ter.
Que
estejamos sempre seguros de que exista uma abundância de autoridade final ou
suprema, para corrigir ou reorganizar; mas que estejamos igualmente seguros de
que todos os nossos servidores de confiança tenham uma autoridade claramente
definida e adequada para realizar o seu trabalho diário, e para cumprir suas
claras responsabilidades.
5.
Através de nossa estrutura de serviços mundiais, deveria prevalecer um
tradicional "Direito de Apelação", assim nos assegurando de que a opinião da
minoria seja ouvida e de que as petições para a reparação de queixas pessoais
sejam cuidadosamente consideradas.
Muitos
ficam surpresos ao verificar os esforços feitos, a fim de garantir que a minoria
tenha uma segunda oportunidade para expressar suas opiniões. Mesmo depois de
amplo debate sobre uma questão, seguido de votação, em que uma "substancial
unanimidade" foi alcançada, aqueles que fizeram oposição são chamados,
inpidualmente, para ver se querem falar mais alguma coisa, a respeito de sua
opinião minoritária.
6.
Em benefício de A.A. como um todo, a nossa Conferência de Serviços Gerais tem a
principal responsabilidade de manter os nossos serviços mundiais e,
tradicionalmente, tem a decisão final nos grandes assuntos de finanças e de
normas de procedimento em geral. Mas a Conferência também reconhece que a
principal iniciativa e a responsabilidade ativa, na maioria desses assuntos,
deveria ser exercida principalmente pelos custódios, membros da Conferência,
quando eles atuam entre si como Junta de Serviços Gerais de Alcoólicos
Anônimos.
A
Conferência deve delegar autoridade administrativa para a Junta de Serviços
Gerais de Custódios. Os Custódios tem a responsabilidade legal e prática pelo
funcionamento do A.A.
7.
A Conferência reconhece que a Ata de Constituição e os Estatutos da Junta de
Serviços Gerais são instrumentos legais; que os custódios têm plenos poderes
para administrar e conduzir todos os assuntos dos serviços mundiais de
Alcoólicos Anônimos. Além do mais é entendido que a Ata de Constituição da
Conferência não é por si só um documento legal, mas pelo contrário, ela depende
da força da tradição e do poder da bolsa de A.A. para efetivar sua
finalidade.
Este
coneito procura explicar o relacionamento e o "equilíbrio de poderes" entre a
Conferência e a Junta de Serviços Gerais.
8.
Os custódios da Junta de Serviços Gerais atuam em duas atividades principais:
(a) com relação aos amplos assuntos de normas de procedimentos e finanças em
geral, eles são os principais planejadores e administradores. Eles e os seus
principais comitês dirigem diretamente esses assuntos; (b) mas com relação aos
nossos serviços, constantemente ativos e incorporados separadamente, a relação
dos custódios é, principalmente, aquela de direito de propriedade total e de
supervisão de custódia que exercem através da sua capacidade de eleger todos os
diretores dessas entidades.
Este
cconceito lida com a meneira pela qual a Junta de Serviços Gerais "desempenha
suas árduas obrigações" e seu relacionamento com suas duas corporações
subsidiárias.
9.
Bons líderes de serviço, bem como métodos sólidos e adequados para a sua escolha
são, em todos os níveis, indispensáveis para o nosso funcionamento e segurança
no futuro. A liderança principal dos serviços mundiais, antes exercida pelos
fundadores de A.A., deve, necessariamente, ser assumida pelos custódios da Junta
de Serviços Gerais de Alcoólicos Anônimos.
Não
importa com que cuiddo projetemos nossa estrutura de serviços em princípios e
relações, não importa quão bem repartamos a autoridade e a responsabbilidade, os
resultados operacionais da nossa estrutura não podem ser melhores do que o
desempenho pessoal daqueles que devem servir e fazê-la funcionar. Boa liderança
não pode funcionar numa estrutura mal planejada... Liderança fraca não pode
funcionar nem na melhor estrutura.
10.
Toda a responsabilidade final de serviço deveria corresponder a uma autoridade
de serviço equivalente - a extensão de tal autoridade deve ser sempre bem
definida, seja por tradição, por resolução, por descrição específica de função,
ou por atas de constituição e estatutos
adequados.
A
nossa estrutura de serviços não pode funcionar efetivamente e harmoniosamente a
não ser que, em todos os níveis, cada responsabilidade operacional seja igualada
a uma autoridade correspondente para desenpenhá-la. Isto requer que a autoridade
seja delegada em cada nível - e que a responsabilidade e a autoridade de cada
órgção sejam bem definidas e claramente
compreendidas.
11.
Enquanto os custódios tiverem a responsabilidade final pela administração dos
serviços mundiais de A.A.; eles deverão ter sempre a melhor assistência possível
dos comitês permanentes, diretores de serviços incorporados, executivos, quadros
de funcionários e consultores. Portanto, a composição desses comitês
subordinados e juntas de serviço, as qualificações pessoais dos seus membros, o
modo como foram introduzidos dentro do serviço, os seus sistemas de revezamento,
a maneira como eles são relacionados uns com os outros, os direitos e deveres
especiais dos nossos executivos, quadros de funcionários e consultores, bem como
uma base própria para a remuneração desses trabalhadores especiais, serão sempre
assuntos para muita atenção e cuidado.
Neste
conceito temos a explicação em grande detalhe da composição, funções e relações
dos comitês permanentes da Junta de Serviços Gerais, e suas Juntas operacionais
subsidiárias.
12.
As Garantias Gerais da Conferência: em todos os seus procedimentos, a
Conferência de Serviços Gerais observará o espírito das Tradições de A.A.,
tomando muito cuidado para que a Conferência nunca se torne sede de riqueza ou
poder perigosos; que suficientes fundos para as operações mais uma ampla reserva
sejam o seu prudente princípio financeiro; que nenhum dos membros da Conferência
nunca seja colocado em posição de autoridade absoluta sobre qualquer um dos
outros; que todas as decisões sejam tomadas através de discussão, votação e,
sempre que possível, por substancial unanimidade; que nenhuma ação da
Conferência seja jamais pessoalmente punitiva ou uma incitação à controvérsia
pública; que, embora a Conferência preste serviço a Alcoólicos Anônimos, ela
nunca desempenhe qualquer ato de governo e que, da mesma forma que a Sociedade
de Alcoólicos Anônimos a que serve, a Conferência permaneça sempre democrática
em pensamento e ação.
Este
conceito consiste nas Garantias Gerais da Conferência de Serviços Gerais. Ele
está moldado em pedra, isto é, a porta está aberta a alterações e mudanças nos
outros conceitos, e mostra que o resto da Ata de Constituição da Conferência
"pode ser prontamente mudado" desde que haja "consentimento, por escrito", de
três quartos de todos os Grupos de A.A. do mundo!
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